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Tipos de Laudos da Engenharia Civil - LAUDO PERICIAL JUDICIAL

  • Foto do escritor: Évelyn Magalhães
    Évelyn Magalhães
  • 31 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

O Laudo Pericial Judicial é um laudo técnico muito importante para o auxílio de juízes de direito durante processos que exijam conhecimento técnico fora do âmbito dos mesmos. Portanto, este laudo é uma variedade de prova, e a sua produção necessita de fundamentos técnicos e científicos.


Normalmente o magistrado nomeia um perito para a elaboração do laudo, enquanto as partes do processo podem também contratar um perito de sua confiança, podendo desta forma afirmar ou contestar o conteúdo do perito nomeado. No processo, estes peritos desempenham papel de assistentes técnicos, auxiliando na elucidação dos fatos e na avaliação do juiz, que poderá então aferir as responsabilidades.


O objetivo de um Laudo Pericial Judicial é determinar uma garantia a respeito da dinâmica, autoria e materialidade de certos fatos e de seus efeitos. Deve ser elaborado contendo apenas alegações objetivas e técnicas, sem apresentar qualquer opinião ou caráter subjetivo. Desta forma, o propósito do documento pericial é afugentar as imprecisões e incertezas sobre estabelecidos fatos e sobre as suas implicações práticas.


Segundo Eduardo Prado, o laudo pericial é algo fundamental no processo, e será verificado e interpretado pelo juiz como instrumento de convencimento. A compreensão do laudo é imprescindível, sua redação deve ser transparente e esclarecedora, é importante que todos possam traduzi-lo sem dificuldades.


É importante ter conhecimento de que, caso as convicções dos juízes sejam contrárias às apresentadas no laudo pelos peritos, os juízes podem repugná-los, ou seja, eles não são obrigados a aceitá-los. Para isso, é descrito no Artigo 436 do Código de Processo Civil o seguinte: "Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos."


Ainda, Eduardo Prado afirma que não se considera um laudo, como válido, se não for motivado, translúcido, objetivo e que, em síntese, não busque elucidar as razões que incentivaram a efetuação da prova pericial. Ou seja, ao acatar os quesitos formulados, as respostas deverão ser completas e apresentarem razões concretas para fortalecer a conclusão do perito.


Caso você possua alguma dúvida sobre os Laudos Periciais Judiciais, entre em contato conosco! Esperamos que vocês estejam gostando da nossa série sobre Laudos, e do nosso blog. Considere registrar-se no blog para receber emails sempre que tiver um novo post, e se você gostou deste, deixe seu like.


Évelyn

REFERÊNCIAS:

PRADO, Eduardo. O laudo pericial diante dos processos judiciais. 2014.

 
 
 

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